Decisão é da 15ª Vara do Trabalho de Salvador; TRT-5 diz que ainda cabe recurso da sentença
A Justiça condenou uma filial das Lojas Americanas, em Salvador, a pagar indenização de R$ 10 mil por fazer revista pessoal diária na bolsa de uma funcionária. A decisão é da 15ª Vara do Trabalho de Salvador. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (03) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Ainda cabe recurso da sentença.
A trabalhadora não teve a identidade divulgada. A prática de revista foi confirmada por outro funcionário da empresa, em depoimento.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Roberto Mattos, a revista é uma conduta “abusiva”, pois se trata de exposição do empregado “a constrangimento e situação vexatória”.
Os desembargadores da turma da 15ª Vara do Trabalho concederam ainda os pedidos de horas extraordinárias, que eram realizadas de maneira habitual, excedendo com frequência o limite de 44h semanais.
A decisão também julgou procedente o pedido de intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras e a integração da diferença do repouso semanal remunerado em razão de horas extras.